Veja as novas regras dos rótulos dos alimentos - Mina
 
Nosso Mundo / Reportagem

Você costuma ler os rótulos dos alimentos? Deveria!

Alimentação é coisa séria, por isso saber ler as embalagens dos produtos é fundamental. Principalmente quando estamos falando de alimentos industrializados. Aqui, dicas para saber o que você está consumindo e as novas regras da Anvisa, que vão melhorar muito a nossa vida

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Você é do tipo que fica igual ao meme da Nazaré confusa quando tenta ler os rótulos dos alimentos? Então, calma: o problema não é seu. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), só 25% da população entende o que as embalagens querem dizer. E foi por isso que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) resolveu repensar a rotulagem por aqui – palmas para muita pressão da sociedade civil, é claro. Afinal, as informações ali presentes são importantes demais para a saúde de quem consome e não podem passar batido.

É importante saber quais alimentos têm concentração de sódio, gordura e açúcar

A partir de 9 de outubro, os novos rótulos devem chegar às prateleiras. Eles levam em consideração uma consulta pública feita em 2019 com mais de 83 mil contribuições vindas de todo o Brasil, além de estar de acordo com ações globais de combate às chamadas Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como câncer, diabetes e obesidade. A preocupação é justamente deixar claro quais comidas são mais saudáveis e com menor concentração de sódio, gordura e açúcar, classificados por pesquisadores como nutrientes críticos

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Bora ficar de olho no que está consumindo? A seguir, a nutricionista Andrea Carvalheiro Guerra Matias, professora de Nutrição da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica como passa a funcionar a rotulagem dos alimentos:

1. Rotulagem frontal

Chega de letras miúdas! A partir de agora, as embalagens precisam identificar logo na frente, e com destaque, se contêm quantidades elevadas de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio – que, quando consumidos em excesso, fazem mal à saúde. Uma lupa acompanhada do escrito “alto em” indicará quais desses ingredientes tem forte presença no alimento.  “As empresas só querem mostrar o lado bom do produto. Agora, com a obrigatoriedade do selo de alerta, as pessoas terão mais transparência sobre o que estão comendo”, diz Laís Amaral, supervisora técnica do programa de alimentação saudável e sustentável do Idec. 

rotulagem frontal

2. Alegações nutricionais

Você provavelmente já colocou no carrinho um produto porque estava escrito “rico em vitamina C” ou “não contém gordura trans”, bem grande, em destaque na parte da frente. Essas informações positivas são as chamadas “alegações nutricionais”. O problema é que, em muitos casos, o alimento está cheio de conservantes ou nutrientes críticos – ou seja, a mensagem passa uma falsa informação de que ele é saudável. 

Para evitar esse tipo de confusão, os rótulos não poderão mais incluir qualquer alegação nutricional no topo da frente da embalagem caso o produto tenha a lupinha de alerta na rotulagem frontal. Outras mudanças são: alimentos com alta concentração de açúcar adicionado não podem mais ter alegação nutricional relativa a açúcares, como “Nova fórmula com menos açúcar”; os com alto índice de gordura saturada não podem ter alegação nutricional para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, como “Zero gordura trans”; e alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio, nem de sal, como “50% menos sódio”. 

Isso porque as alegações nutricionais podem ser também comparativas em relação à última versão do produto (exemplo: 50% menos sódio, mais vitamina D, reduzido em gorduras saturadas etc.). E a ideia é não deixar brecha para que esse tipo de recurso seja usado para amenizar o peso negativo do selo de lupa que está em cima. 

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3. Tabela nutricional

Essa é uma velha conhecida, mas nem por isso é utilizada pelo público, justamente por ser difícil de ler e entender, já que não havia um padrão. Agora, todas as tabelas nutricionais devem ter letras pretas, com um tamanho de corpo 10 (antes era 6), estampadas em fundo branco. Sempre em regiões de fácil visualização. Elas também ganham uma nova coluna, com informações nutricionais a cada 100 gramas para sólidos (ou semissólidos) e 100 mililitros para líquidos. Assim, fica mais fácil comparar o valor nutricional de um pão e um cookie, por exemplo. Outra mudança é que a quantidade de açúcares totais e adicionados, que antes vinham incluídas no valor total de carboidratos, precisa vir especificada. 

As novas rotulagens precisam chegar às prateleiras até outubro de 2025

Essas regras chegam aos poucos

É importante lembrar que alguns produtos não precisam apresentar essas informações. São eles:

  • água e gelo destinados ao consumo humano 
  • bebidas alcoólicas 
  • alimentos embalados por estabelecimentos a pedido do consumidor 
  • vinagres, frutas, vegetais e carnes sem valor nutricional extra 
  • itens fracionados nos pontos de venda 
  • produtos com embalagens de superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm² 

E não vai ser uma mudança imediata. Dentro das categorias que precisam se adequar às novas regras, há diferentes prazos:

  • Alimentos em geral: até 09 de outubro de 2023.
  • Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal: até 09 de outubro de 2024.
  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: até 09 de outubro de 2025.

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